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ATO, DTO e como verificar a aprovação de uma escola

O que significa aprovação nos países EASA, que cursos precisam de que aprovação e como verificá-la por si.

Atualizado a 1 de novembro de 2026

Dois tipos de organização

Segundo as regras EASA, uma Organização de Formação Aprovada (ATO) é aprovada pela autoridade nacional e pode ministrar cursos profissionais como CPL, qualificações de voo por instrumentos e formação teórica e de voo ATPL.

Uma Organização de Formação Declarada (DTO) declara a sua atividade à autoridade e pode dar formação para licenças de lazer como a LAPL e a PPL, mas não para licenças profissionais.

A aprovação é por curso

A aprovação de uma ATO indica os cursos específicos que pode ministrar. O facto de uma escola anunciar um curso não prova que esse curso está aprovado. Peça o certificado de aprovação e o respetivo número de referência.

Como verificar

A maioria das autoridades nacionais publica listas de organizações aprovadas ou declaradas. Procure a escola pelo nome e pela referência e confirme que o curso que pretende está abrangido. No Reino Unido, o regulador é a UK CAA, que funciona fora do sistema EASA.

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